Gabinete do Prefeito
64 3556-7200
Gabinete do Vice-Prefeito
64 3556-7200
Secretaria de Obras, Infraestrutura, Serviços Públicos e Transportes
64 3556-7200 / 3556-1800
Secretaria de Finanças e Planejamento
64 3556-7200 / 3556-1800 - Ramal: 213
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
64 3556-7200 / 3556-1800 - Ramal: 224
Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária
64 3556-2183
Secretaria de Assistência Social e Habitação
64 3957-7033 / 3556-1800
Secretaria de Governo, Administração, Juventude, Cidadania, Trabalho, Indústria e Comércio
64 3556-7200 / 3556-1800 - Ramal: 206
Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura, Pecuária e Turismo
64 3556-1800 ramal 216
Superintendência de Controle Interno
64 3556-7200 / 3556-1800 - Ramal: 223
Junta Militar
64 3556-7200 / 3556-1800 - Ramal 201
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Estrutura Organizacional

  • Superintendência de Controle Interno

    Superintendente: Naiara de Oliveira Silva

    Telefones: 64 3556-7200 / 3556-1800 - Ramal: 223

    Email: controle-interno@parauna.go.gov.br

    Endereço: Praça Eugênio Sardinha da Costa, nº 02, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 18h

Competências

A Superintendência de Controle Interno compete: 


I - patrimonial da Prefeitura Municipal de Paraúna, no que se refere à legalidade, legitimidade, eficiência, publicidade e economicidade, aplicação do repasse financeiro mensal;


II – promover a análise da legalidade e legitimidade dos gastos com a folha de pagamento da Prefeitura Municipal de Paraúna, bem como verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que trata a Lei Complementar nº 101, de 04 maio de 2000;


III - verificar a regularidade dos processos de licitação, inclusive em seus aspectos técnicos;


IV – normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais na Prefeitura Municipal de Paraúna, observadas as disposições da Lei Orgânica Municipal e legislação em geral;


V - apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos da Prefeitura Municipal de Paraúna, dar ciência ao controle externo e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade, para as providências cabíveis;


V – exercer demais atribuições previstas na Resolução 004/2001 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.