Gabinete do Prefeito
64 3556-7200
Gabinete do Vice-Prefeito
64 3556-7200
Secretaria de Assistência Social
64 3957-7033 / 3556-1800
Secretaria de Educação e Cultura
64 3556-7200 / 3556-1800 - Ramal: 224
Secretaria de Saúde
64 3556-2183
Secretaria Municipal de Esporte e Turismo
64 3556-7200 / 3556-1800 - Ramal: 206
Secretaria de Finanças e Planejamento
64 3556-7200 / 3556-1800 - Ramal: 213
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos
64 3556-7200 / 3556-1800
Secretaria de Gestão e Governo
64 3556-7200 / 3556-1800 - Ramal: 206
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
64 3556-1800 ramal 216
Controladoria Geral do Município
64 3556-7200 / 3556-1800 - Ramal: 223
Junta Militar
64 3556-7200 / 3556-1800 - Ramal 201
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Estrutura Organizacional

  • Secretaria Municipal de Esporte e Turismo

    Secretário: Cleber de Lima Cabral

    Telefones: 64 3556-7200 / 3556-1800 - Ramal: 206

    Email: governo@parauna.go.gov.br

    Endereço: Praça Eugênio Sardinha da Costa, nº 02, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 18h

    • Departamento de Turismo

      Responsável: Claudia Garcia

      Telefones: 64 3556-7200 / 3556-1800 - Ramal: 206

      Email: governo@parauna.go.gov.br

      Endereço: Praça Eugênio Sardinha da Costa, nº 02, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 18h

Competências

Compete a Secretaria Municipal de Esporte e Turismo:


Art. 24-A. A Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, dirigida pelo(a) ocupante do respectivo cargo de Secretário(a) Municipal, é o órgão responsável pelas políticas do esporte e turismo e tem dentre outras competências regimentais, as seguintes:


I – a formulação e execução das políticas de desenvolvimento de esporte, lazer e de turismo;


II - o planejamento e a implementação de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades para implementação da política desportiva;


III - a elaboração, o fomento e a coordenação de planos e programas de atividades esportivas e de lazer para os diversos segmentos da sociedade;


IV - a articulação com os outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para a programação e implementação de atividades esportivas, lazer e recreação no Município;


V - a promoção, a coordenação e o apoio das atividades e programas esportivos e de lazer junto aos organismos comunitários.


VI - a organização de calendários de eventos de interesse esportivo a ser realizado no Município;


VII - a articulação e promoção de eventos esportivos na cidade;


VIII - a formulação, a promoção e o desenvolvimento de políticas públicas para o turismo e a identificação, captação, seleção e divulgação de oportunidades de investimentos turísticos;


IX - a proposição de estratégias para a implantação e a manutenção de sistema de divulgação turística do Município;


X - a organização de calendários de eventos de interesse turístico e cultural a serem realizados no Município, a elaboração de material informativo turístico e a manutenção de contato com o público em geral, empresas e entidades para prestação ou troca de informações turísticas;


XI - a articulação e promoção de eventos de turismo na cidade.