Competências
Compete a Secretaria Municipal de Esporte e Turismo:
Art. 24-A. A Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, dirigida pelo(a) ocupante do respectivo cargo de Secretário(a) Municipal, é o órgão responsável pelas políticas do esporte e turismo e tem dentre outras competências regimentais, as seguintes:
I – a formulação e execução das políticas de desenvolvimento de esporte, lazer e de turismo;
II - o planejamento e a implementação de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades para implementação da política desportiva;
III - a elaboração, o fomento e a coordenação de planos e programas de atividades esportivas e de lazer para os diversos segmentos da sociedade;
IV - a articulação com os outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para a programação e implementação de atividades esportivas, lazer e recreação no Município;
V - a promoção, a coordenação e o apoio das atividades e programas esportivos e de lazer junto aos organismos comunitários.
VI - a organização de calendários de eventos de interesse esportivo a ser realizado no Município;
VII - a articulação e promoção de eventos esportivos na cidade;
VIII - a formulação, a promoção e o desenvolvimento de políticas públicas para o turismo e a identificação, captação, seleção e divulgação de oportunidades de investimentos turísticos;
IX - a proposição de estratégias para a implantação e a manutenção de sistema de divulgação turística do Município;
X - a organização de calendários de eventos de interesse turístico e cultural a serem realizados no Município, a elaboração de material informativo turístico e a manutenção de contato com o público em geral, empresas e entidades para prestação ou troca de informações turísticas;
XI - a articulação e promoção de eventos de turismo na cidade.