Competências
Compete a Secretaria de Obras, Infraestrutura, Serviços Públicos e Transportes:
I – cuidar dos negócios administrativos, dos bens, direitos e obrigações do município;
II – coordenar os serviços de material, patrimônio, protocolo, arquivo, processamento de dados;
III – superintender a política de pessoal;
IV – pronunciar em processos administrativos que lhe forem submetidos;
V – implantar, manter e promover reparos nos equipamentos do sistema de sinalização de vias e logradouros públicos;
VI – promover a guarda, uso, conservação e manutenção dos veículos e equipamentos rodoviários municipais;
VII – promover a construção e conservação das estradas e vias urbanas;
VIII – promover a construção de bloquetes, tubos e outros materiais necessários à execução das obras públicas municipais;
IX – promover a execução de obras que visem facilitar o tráfego em vias públicas, tais como, sarjetas, bueiros, mata-burros, pontes, aterros, curvas de nível;
X – promover a limpeza urbana;
XI – realizar trabalho de reposição de lâmpada em vias públicas;
XII - levantar os problemas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver, quando necessário, programa de habitação popular;
XIII – executar atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais;
XIV – construir e realizar reparos em logradouros públicos, praças, jardins, cemitérios, escolas, órgãos públicos;
XV – promover a conservação e limpeza pública em geral;
XVI – desenvolver outras atividades correlatas.