Competências
Compete a Secretaria de Finanças e Planejamento:
I – controlar o fluxo de caixa e promover os pagamentos de responsabilidade do município;
II – controlar os saldos disponíveis em bancos ou em caixa;
III – programar e executar os desembolsos financeiros;
IV – estudar e pesquisar a previsão da receita bem como adotar as providências executivas para a obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros;
V – promover a escrituração dos atos e fatos contábeis de todos os bens, direitos e obrigações do município, seus órgãos e entidades, nos termos e prazos legais;
VI – preparar balancetes, bem como o balanço geral e a prestação de contas de recursos, transferidos para o município;
VII – executar quaisquer outros atos inerentes à contabilidade da Prefeitura;
VIII – responder pela elaboração do plano plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Geral, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Federal;
IX – exercer atividades de fiscalização tributária através dos postos fiscais e dos comandos volantes;
X – exercer os atos de arrecadação, através das agências de arrecadação;
XI – controlar, cadastrar e lançar os tributos municipais;
XII – emitir guias, talões, para recebimento de tributos municipais via bancária;
XIII – coordenar o sistema de planejamento da administração municipal;
XIV – licenciar obras particulares;
XV – licenciar projetos de parcelamento do solo;
XVI – elaborar projetos para a Prefeitura;
XVII – fiscalizar o cumprimento do Plano Diretor, Código de Edificações e Código de Posturas;
XVIII – realizar atividades e desenvolver projetos voltados para o trânsito e transporte coletivo;
XIX – responder pela aprovação de projetos para a construção civil, fornecimento de Alvarás, Licenças e Termos de Habite-se;
XX – desenvolver outras atividades correlatas.