Competências
Compete a Secretaria de Assistência Social e Habitação:
I – planejar, coordenar e executar a política municipal do bem estar social;
II – desenvolver atividades de assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais, federais e municipais que cuidam especificamente do problema;
III – superintender e coordenar as creches, asilos, lavanderias públicas, e demais órgãos ligados à assistência e promoção social do município;
IV – assistir e apoiar as iniciativas da comunidade na área de Assistência Social com ênfase às iniciativas filantrópicas;
V – apoiar os projetos e atividades sociais públicas e privadas;
VI – desenvolver e executar projetos que visem atender a população carente do município, inclusive quanto à moradia popular;
VII – manter o cadastro das famílias carentes, bem como das pessoas idosas, crianças, e outras pessoas que necessitem serem assistidas pela Prefeitura;
VIII – desenvolver campanhas promocionais juntamente com entidades ou órgãos federais, estaduais, filantrópicas e outros;
IX – desenvolver ações que visem à inserção da juventude no mercado de trabalho;
X – desenvolver outras atividades correlatas