Competências
Compete a Secretaria de Governo, Administração, Juventude, Cidadania e Trabalho, Indústria e Comércio:
I – auxiliar direta e indiretamente o Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, pertinentes inclusive ao relacionamento e na tomada de decisões que envolvam as diversas esferas de poder;
II – promover o atendimento à autoridade competente, marcando-lhes audiência com o Prefeito, quando necessário;
III – coordenar a atuação geral do Gabinete de Prefeito;
IV – organizar o expediente do Prefeito;
V – assessorar o Prefeito em assuntos multidisciplinares por ele especificados;
VI – manter o relacionamento com órgãos e entidades municipais, estaduais e federais ligados à agricultura, visando promover atividades inerentes ao desenvolvimento da produção rural do município;
VII – estimular o plantio de lavouras comunitárias;
VIII – fornecer apoio técnico e logístico, especialmente ao pequeno produtor rural;
IX – desenvolver outras atividades correlatas ou designadas pelo Prefeito.