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Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Ciclo 2 (PNAB)

Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, tem como objetivo fomentar a cultura em todos estados, municípios e Distrito Federal.

Com recursos previstos até 2027, a PNAB é uma oportunidade histórica de estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura, mediante repasses da União aos demais entes federativos de forma continuada. 

 

Para quem é?

Podem inscrever projetos em editais publicados pelos entes federativos e receber recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) trabalhadores(as) da cultura, entidades, pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, na difusão, na promoção, na preservação e na aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive, o patrimônio cultural material e imaterial.

Vale lembrar: a execução de editais para distribuição da verba é responsabilidade de estados, municípios e do Distrito Federal. Fique atento às especificações! Além de lançar chamamentos públicos voltados às trabalhadoras e aos trabalhadores da cultura, os entes podem executar os recursos nas políticas culturais locais de forma direta.

 

Como funciona a Política?

A PNAB será executada em parceria com estados, municípios e Distrito Federal, por meio da transferência de recursos do Ministério da Cultura (MinC) aos entes federativos. Serão recursos anuais de R$ 3 bilhões de reais, entre 2023 e 2027.

Importante: Os trabalhadores e trabalhadoras de cultura acessarão o recurso por intermédio dos estados, municípios e Distrito Federal, e não diretamente pelo Ministério da Cultura (MinC).