Gabinete do Prefeito
64 3556-7200
Gabinete do Vice-Prefeito
64 3556-7200
Secretaria de Obras, Infraestrutura, Serviços Públicos e Transportes
64 3556-7200 / 3556-1800
Secretaria de Finanças e Planejamento
64 3556-7200 / 3556-1800 - Ramal: 213
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
64 3556-7200 / 3556-1800 - Ramal: 224
Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária
64 3556-2183
Secretaria de Assistência Social e Habitação
64 3957-7033 / 3556-1800
Secretaria de Governo, Administração, Juventude, Cidadania, Trabalho, Indústria e Comércio
64 3556-7200 / 3556-1800 - Ramal: 206
Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura, Pecuária e Turismo
64 3556-1800 ramal 216
Superintendência de Controle Interno
64 3556-7200 / 3556-1800 - Ramal: 223
Junta Militar
64 3556-7200 / 3556-1800 - Ramal 201
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Estrutura Organizacional

  • Gabinete do Vice-Prefeito

    Vice-Prefeito: Flavio Augusto Negrao de Moraes

    Telefones: 64 3556-7200

    Email: governo@parauna.go.gov.br

    Endereço: Praça Eugênio Sardinha da Costa, nº 02, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 18h

Competências

Lei Orgânica - Art. 74 - Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Prefeito.


§1º O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas nesta Constituição e na Lei Orgânica do Município, auxiliará o Prefeito, quando for convocado para missões especiais, e poderá, sem perda de mandato, aceitar e exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal.


- Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 09-09-2010, D.A. de 09-09-2010.


§ 2º - Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, serão chamados ao exercício do Poder Executivo, sucessivamente, o Presidente e o Vice-Presidente da Câmara Municipal.