Competências
Compete a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer:
I – prover as escolas de material pedagógico e de consumo necessário à sua atuação;
II – coordenar as atividades de planejamento, execução e acompanhamento pedagógico;
III – planejar, elaborar, supervisionar, os programas de educação do município nos diversos níveis;
IV – coordenar, supervisionar, controlar e fiscalizar as atividades das escolas municipais;
V – elaborar o plano municipal de educação em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional da educação e dos planos estaduais;
VI – definir uma política de ação na prestação da educação básica, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados à educação;
VII – desenvolver programas no campo de merenda escolar, erradicação do analfabetismo e treinamento profissional, de acordo com as necessidades locais de mão-de-obra;
VIII – o controle e a execução da política de incentivo às artes e à cultura;
IX – promover o desenvolvimento cultural do município através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
X – controlar e executar as políticas de manutenção e proteção do patrimônio histórico e cultural;
XI – planejar, coordenar e executar a política municipal de esportes;
XII – coordenar e promover programas de recreação e lazer no município;
XIII – desenvolver projetos que visem o aprimoramento e a difusão do esporte e a manutenção de intercâmbio entre entidades esportivas;
XIV – executar outras atividades correlatas;